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Imunoglobulina de coelho antitimócitos

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Informações sobre o medicamento
O medicamento '''imunoglobulina de coelho antitimócitos''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Imunossupressão no transplante renal - CID10 Z94.0 e T86.1 e para Imunossupressão no transplante hepático em adultos - CID10 Z94.4 e T86.4'''. O medicamento nas apresentações de 25 mg, 100 mg e 200 mg (pó para solução injetável) deverão ser fornecidos em '''''âmbito hospitalar''''' conforme critérios de inclusão, preconizados pelo hospital.
 
*'''IMPORTANTE''': o medicamento não pertence ao financiamento da assistência farmacêutica, portanto não é padronizado via CEAF, mas agrupado como um medicamento de "âmbito hospitalar e urgência", com financiamento pela média e alta complexidade (MAC), a partir da autorização de internação hospitalar (AIH), ao qual apresenta código específico para cada concentração e patologia padronizada, conforme [http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada/app/sec/inicio.jsp Sistema de Gerencamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP].
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