Mudanças entre as edições de "Amoxicilina + Clavulanato de Potássio"

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[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
 
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Edição das 10h17min de 11 de dezembro de 2019

Classe terapêutica

Antibacterianos para uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CR02 [2]

Antibióticos sistêmicos – associações medicamentosas [3]

Nomes comerciais

Atak Clav ®, Clavulin ®, Claxam ®, Doclaxin ®, Emyclam ®, Kelare ®, Lânico ®, Novamox ®, Policlavumoxil ®, Policlavumoxil ® BD, Sigma-Clav ®, Sigma-Clav ® BD, Sinot-Clav ®, Uciclav ®

Indicações

A associação medicamentosa Amoxicilina + clavulanato de potássio deve ser utilizada de acordo com as diretrizes locais para prescrição de antibióticos e dados de sensibilidade, sendo indicada para tratamento das infecções bacterianas causadas por germes sensíveis aos componentes da fórmula. O medicamento é efetivo nas seguintes condições: infecções do trato respiratório superior (inclusive ouvido, nariz e garganta), como amigdalite, sinusite e otite média; infecções do trato respiratório inferior, como bronquite aguda e crônica, pneumonia lobar e broncopneumonia; infecções do trato geniturinário, como cistite, uretrite e pielonefrites; infecções de pele e tecidos moles, como furúnculos, abscessos, celulite e ferimentos infectados; infecções de ossos e articulações, como osteomielite; outras infecções, como aborto séptico, sepse puerperal e sepse intra-abdominal. Embora Amoxicilina + clavulanato de potássio seja indicada apenas para os processos infecciosos referidos anteriormente, as infecções causadas por germes sensíveis à Amoxicilina também podem ser tratadas com o medicamento devido à presença desse fármaco em sua fórmula. Assim, as infecções mistas causadas por microrganismos sensíveis à Amoxicilina e por microrganismos produtores de betalactamases sensíveis a Amoxicilina + clavulanato de potássio não devem exigir a adição de outro antibiótico. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.

O medicamento amoxicilina + clavulanato de potássio, nas apresentações 50 mg/mL + 12,5 mg/mL (suspensão oral) e 500 mg + 125 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 27/02/2019
  2. Código ATC Acesso 27/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 27/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 27/02/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.