Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"
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Edição das 21h43min de 10 de dezembro de 2019
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01 [2]
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina [3]
Nomes comerciais
Feiba ®
Indicação
O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Também pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI e no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII. O medicamento Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância). [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 500 UI, 1000 UI e 2500 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 03/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 03/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 03/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.