Alterações

Ipratrópio, brometo + fenoterol

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Informações sobre o medicamento/alternativas
A associação medicamentosa [[Ipratrópio, brometo + fenoterol]] é indicada ao tratamento e profilaxia dos sintomas de limitação de fluxo de ar reversível nos distúrbios obstrutivos crônicos das vias respiratórias como asma brônquica e, sobretudo bronquite crônica, com ou sem enfisema pulmonar. Deve-se considerar a adoção de um tratamento anti-inflamatório concomitante para pacientes com asma ou Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) que respondam ao tratamento com esteroides. '''Não foram estabelecidas a segurança e eficácia do uso desse produto em pacientes portadores de DPOC com idade abaixo de 18 anos'''<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1080802019&pIdAnexo=11007199 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/08/2019</ref>.
==Informações sobre o medicamento/alternativas=='''A associação medicamentosa [[Ipratrópio, brometo + fenoterol]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A associação [[Ipratrópio, brometo|Brometo de IpratrópioRENAME]] + [[Fenoterol]] não está padronizada em nenhum contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos programas do Ministério Componentes Básico, Estratégico e Especializado da SaúdeAssistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7. Por esse motivo646, de 21 de dezembro de 2011], não poderá ser fornecida no momento. Seguindo a recomendação da Organização Mundial da Saúde e atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Técnica e Multidisciplinar Nacional de Atualização da Relação Nacional Incorporação de Medicamentos Essenciais - RENAMETecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem preferencialmente selecionado medicamentos com somente um fármacopor objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, excluindo sempre que possível as associações fixasbem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
No entantoSendo assim, como alternativa o SUS disponibiliza os fármacos [[ipratrópioa referida associação medicamentosa, brometo|ipratrópio]] e [[Fenoterol]] de forma isoladapor não estar padronizada em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecida pelo Estado.
O Entretanto, '''os medicamentos [[ipratrópioIpratrópio, brometo|ipratrópio]] 0,02mg/dose (aerossol oral) e 0,25mg/mL (solução inalante) é integrante [[Fenoterol]] estão disponíveis separadamente no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Assistência Farmacêutica (RENAMECBAF) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTCEAF)para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, de acordo com a necessidade local/regional. Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme respectivamente<ref>[http://portalsaudebvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdfFormulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 27/2016/janeiro05/292019</portaria-nova-11-16.pdf Portaria 111, de 28 de janeiro de 2016]. [[Fenoterol]] está disponível, na apresentação aerossol 100mcg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID10 J45, J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no ref> <ref>[http://portal.saudeconitec.gov.br/portalimages/arquivosArtigos_Publicacoes/pdfRename/pcdt_asmaRename_2018_Novembro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a AsmaRENAME 2018]. Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0, J44.1 e J44.8), conforme Acesso em 27/05/2019</ref> <ref>[http://portalportalarquivos2.saude.gov.br/portalimages/arquivospdf/pdf2014/junho/13/pcdt_dpoc_retificado_2013Portaria-609-de-2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)2013].  O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.Acesso em 27/05/2019</ref>:
Além dos medicamentos [[Ipratrópio, brometo]] e [[Fenoterol]], deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
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