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| + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C01CA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C01CA04 Código ATC] Acesso 30/08/2019</ref> | ||
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| + | Vasoconstritores e hipertensores | ||
| + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2655 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/08/2019</ref> | ||
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| + | ==Nomes comerciais== | ||
| + | Dopabane, Dopacris, Inotropisa | ||
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| + | O medicamento [[dopamina, cloridrato]] é indicado em caso de hipotensão, choque (cardiogênico, séptico, anafilático, hipovolêmico) [com reposição volêmica criteriosa], retenção hidrossalina de etiologia variada<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1692102019&pIdAnexo=11034250 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/08/2019</ref>. | ||
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| + | [http://conitec.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Rename/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018] | ||
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| + | == Informações sobre o medicamento== | ||
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| + | O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente''. | ||
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| + | O medicamento [[dopamina, cloridrato]], '''na apresentação 5 mg/mL (solução injetável)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.''' | ||
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| + | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | ||
Edição das 14h59min de 30 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Terapia cardíaca [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01CA04 [2]
Vasoconstritores e hipertensores [3]
Nomes comerciais
Dopabane, Dopacris, Inotropisa
Indicações
O medicamento dopamina, cloridrato é indicado em caso de hipotensão, choque (cardiogênico, séptico, anafilático, hipovolêmico) [com reposição volêmica criteriosa], retenção hidrossalina de etiologia variada[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
O medicamento dopamina, cloridrato, na apresentação 5 mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/08/2019
- ↑ Código ATC Acesso 30/08/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/08/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 30/08/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.