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| − | ==Classe terapêutica==
| + | #REDIRECIONAMENTO [[pilocarpina, cloridrato]] |
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| − | Agonista dos receptores muscarínicos
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| − | ==Nomes comerciais==
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| − | Isopto Carpine®, Pilocan®, Pilosol®, Pilocarpina (genérico)
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| − | ==Principais informações==
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| − | Indicado como miótico, no controle da pressão intra-ocular elevada (glaucoma). Pode ser usado em combinação com outros mióticos, betabloqueadores, inibidores da anidrase carbônica e agentes simpatomiméticos ou hiperosmóticos (MedicinaNet, 2012).
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| − | == Padronização no SUS ==
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| − | Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf]
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| − | Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html]
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| − | [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] | |
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| − | ==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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| − | O medicamento '''Pilocarpina''' poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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| − | Ainda, para os municípios que não disponibilizam a pilocarpina, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco [[timolol, maleato|timolol]], que está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo '''obrigatoriedade''' de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.
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| − | '''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde'''
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| − | Considerando a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
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| − | Considerando o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011], que regulamenta a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
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| − | Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40);
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| − | Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso.
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| − | O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma ([http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Port. 288/08]).
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| − | Salientamos que a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008] em seu anexo IV define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma, e traz as linhas de cuidado. Os fármacos dispensados para cada linha conforme as manifestações da doença em cada paciente são:
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| − | - Primeira linha: [[timolol, maleato|Timolol]]
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| − | - Segunda linha: [[Dorzolamida]], [[Brinzolamida]], [[Brimonidina]] ou [[Pilocarpina]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]
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| − | - Terceira linha: [[Latanoprosta]], [[Travoprosta]] ou [[Bimatoprosta]] podendo ser associado ao uso de [[timolol, maleato|Timolol]]. Também poderá ser associado o uso de um medicamento de 2ª Linha a um dos medicamentos de 3ª Linha.
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| − | - Situações especiais: [[Acetazolamida]].
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| − | ==Referências==
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| − | Medicina Net - Pilocarpina (Bula Completa) [http://www.medicinanet.com.br/bula/4097/pilocarpina.htm]. Acesso em 19/06/12
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