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Pilocarpina

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Redirecionando para Pilocarpina, cloridrato
==Classe terapêutica== Agonista dos receptores muscarínicos ==Nomes comerciais== Isopto Carpine®, Pilocan®, Pilosol®, Pilocarpina (genérico) ==Principais informações== Indicado como miótico, no controle da pressão intra-ocular elevada (glaucoma). Pode ser usado em combinação com outros mióticos, betabloqueadores, inibidores da anidrase carbônica e agentes simpatomiméticos ou hiperosmóticos (MedicinaNet, 2012). == Padronização no SUS == Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) #REDIRECIONAMENTO [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_11_06_2012.pdf] Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html] ==Informações sobre o medicamento/alternativas== O medicamento '''Pilocarpina''' poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão. Ainda, para os municípios que não disponibilizam a pilocarpina, as unidades de saúde devem disponibilizar o fármaco [[timolol, maleato|timololcloridrato]], que está inserido no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, após pactuação realizada pela Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [http://www.faepesul.org.br/arquivos/cap5_cib-164-10.pdf]. De acordo com esta Deliberação, a aquisição e a disponibilização deste medicamento são de responsabilidade dos Municípios, que recebem o repasse financeiro do Estado, havendo '''obrigatoriedade''' de fornecimento a partir de Janeiro de 2010.   '''Rede de Atenção em Oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde''' Considerando a Portaria n.º 288/MS/SAS, de 19 de maio de 2008 [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm], que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para organização, hierarquização e implantação da Rede de Atenção em Oftalmologia, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm], que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm], para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando o paciente ser portador de glaucoma (CID10 H40); Esclarecemos que, de posse de laudo bem como de exames recentes pertinentes à patologia (campimetria, retinografia e paquimetria), o paciente deve encaminhar-se à Secretaria de Saúde de seu município (SMS) para dar entrada ao processo para atendimento no serviço de oftalmologia especializado em glaucoma. A SMS encaminhará o processo para a Gerência de Saúde da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que a encaminhará para o Centro de Referência em Oftalmologia, onde será atendida no Ambulatório de Glaucoma e contra-referenciada para acompanhamento pelo seu médico assistente com orientações pertinentes ao seu caso. O Centro de Referência no Estado de Santa Catarina é o Hospital Regional de São José – Dr, Homero de Miranda Gomes que através de sua farmácia dispensará os medicamentos pertinentes ao tratamento da patologia, de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma (Port. 288/08) [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/PT-288.htm]. ==Referências== Medicina Net - Pilocarpina (Bula Completa) [http://www.medicinanet.com.br/bula/4097/pilocarpina.htm]. Acesso em 19/06/12
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