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Pazopanibe, cloridrato

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Informações sobre o medicamento
No [http://www.ans.gov.br/images/ANEXO/RN/Anexo_II_DUT_Rol_2018_-_RETIFICADO.pdf Anexo II] da referida RN são descritas as Diretrizes de Utilização para Cobertura de Procedimentos na Saúde Suplementar, nas quais são relatadas as '''Terapias Antineoplásicas Orais para Tratamento do Câncer''' que pertencem à referência básica para cobertura mínima obrigatória. Dentre elas, encontra-se o medicamento [[Pazopanibe, cloridrato|pazopanibe]] indicado para o '''tratamento do câncer de rim irressecável ou metastático em primeira linha''', conforme disposto em bula. Sendo, portanto, sua '''cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde'''.
==Avaliação pela CONITEC==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, de 28 de dezembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_SunitinibeePazopanibe_Carcinoma.pdf Relatório de Recomendação n° 406 Sunitinibe ou Pazopanibe para o tratamento de pacientes portadores de carcinoma renal de células claras metastático], tornou pública a decisão de '''incorporar o cloridrato de pazopanibe para o tratamento de carcinoma renal de células claras metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
Recentemente, Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da , de acordo com a [http://conitecwww.planalto.gov.br/imagesCCIVIL_03/Relatorios_Ato2011-2014/Portaria2011/2018Lei/PortariasSCTIE_89a91_2018L12401.htm Lei n° 12.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, 401 de 28 de dezembro abril de 20182011] e do o [httphttps://conitecwww.planalto.gov.br/imagesccivil_03/Relatorios_ato2011-2014/20182011/Relatorio_SunitinibeePazopanibe_Carcinomadecreto/d7646.pdf Relatório de Recomendação htm Decreto 406 Sunitinibe ou Pazopanibe para o tratamento 7.646 de pacientes portadores 21 de carcinoma renal dezembro de células claras metastático2011 (art. nº 25)] tornou pública a : <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''incorporar ''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o cloridrato Ministério da Saúde tem um prazo de pazopanibe 180 dias para o tratamento de carcinoma renal de células claras metastáticodisponibilizar a tecnologia incorporada, mediante negociação a partir da data de preço e conforme o modelo da Assistência Oncológicasua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)tais como:'''''. </span> - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; - elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
Segundo a [[CONITEC]]- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011solicitação da tecnologia -2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril liberação dos sistemas para abertura de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011processos; -2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de 21 de dezembro de 2011 solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (art. nº 25médicos e farmacêuticos)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde; - envio do nome dos pacientes autorizados, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticasapós análise, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF;
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério - envio efetivo da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racionalao Estado.'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_89a91_2018.pdf Portaria MS/SCTIE nº 91, de 28 de dezembro de 2018] , o medicamento pazopanibe para tratamento de carcinoma renal de células claras metastático ainda não se encontra-se disponível para a à população através por meio do SUS.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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