Mudanças entre as edições de "Luteína + zeaxantina"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
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Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento.
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Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/25351593982201606/?nomeProduto=lute%C3%ADna Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=luteína Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/08/2018</ref> <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/alimentos/q/?nomeProduto=zeaxantina Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/08/2018</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 18h40min de 28 de agosto de 2019

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento [1] [2]

Nomes comerciais

Luteína + zeaxantina

Indicações

O produto luteína + zeaxantina está indicado para proteção contra a degeneração macular e aumento da acuidade visual. [3]

Informações sobre o produto

O produto luteína + zeaxantina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/08/2018
  2. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/08/2018
  3. Ficha do produto Acesso 08/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE