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→Avaliação pela CONITEC
==Avaliação pela CONITEC==
Em maio de 2014, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) por meio do [http://conitec.gov.br/images/Consultas/Relatorios/2014/Relatorio_TrioxidoArsenio-CP.pdf Relatório nº 129], recomendou a '''não incorporação do [[Trióxido de arsênio]] para Leucemia Promielocítica Aguda''', por não ser um tratamento específico para esse tipo de leucemia, pelo fato das evidências, disponíveis até aquela data, serem incertas e devido à existência de opções terapêuticas disponíveis no SUS por procedimentos via Autorização para Procedimento de Alta Complexidade (APAC). Esta decisão tornou-se pública por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2014/PortariasSCTIE_44_a_48de17_12_2014.pdf Portaria nº 46, de 16 de dezembro de 2014].
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''