Mudanças entre as edições de "UC II - colágeno tipo II"
m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]") |
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Edição das 14h59min de 8 de agosto de 2019
Índice
Classe terapêutica
Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. [1]
Nomes comerciais
UC II ®, Condres ®
Indicações
O produto UC II - colágeno tipo II é indicado para humanos e animais nos casos abaixo, acompanhados de dor e inflamação articular: artrose e osteoartrose; artrite e osteoartrite; artrite reumatoide; poliartrite reumatóide juvenil; lesão articular; lesão da cartilagem. [2]
Informações sobre o produto
O produto UC II – colágeno tipo II não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/08/2019
- ↑ Informações do produto Acesso 14/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.