Alterações

Agulha para caneta de insulina

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As canetas para aplicação de insulina são dispositivos que facilitam a individualização e especificação da dose diária do medicamento. As canetas podem ser usadas com agulhas de diferentes comprimentos (4, 5, 6, 8 e 12 mm), as quais são definidas de acordo com as características do paciente e adquiridas em separado. Essas são descartáveis e devem ser substituídas a cada aplicação.
==Informações sobre o medicamento/alternativasinsumo==
'''O insumo [[agulha para caneta de insulina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nem à De acordo com a [http://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegisdocumentos/gminformacoes-gerais/2007vigilancia-em-saude/prt2583_10_10_2007.html Portaria assistencia-farmaceutica/15525-nota-tecnica-n-204-2019-cgafb-daf-sctie-ms/file Nota Técnica 2.583, de 10 de outubro de 20072014/2019-CGAFB/DAF/SCTIE/MS], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados emitida pelo Sistema Único de Ministério da Saúde aos usuários portadores de diabetes mellitus., ''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos serão disponibilizadas canetas de insulina humana NPH e Regular e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básicoagulhas, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêuticacuja dispensação deverá ocorrer para usuários com Diabetes Mellitus tipo 1, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planaltofaixa etária menor ou igual a 15 anos e maior ou igual a 60 anos.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, Além das canetas de 21 de dezembro de 2011]insulinas humanas (NPH e Regular), a atualização o Ministério da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional Saúde fornecerá agulhas de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]]4 mm para aplicação do medicamento'''. Para fornecimento das agulhas, a qual tem por objetivo assessorar o parte do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração considerou-se uma agulha por paciente/dia para a insulina NPH e uma agulha por paciente/dia para a insulina Regular. A distribuição das canetas de insulinas humanas (NPH e Regular) e das agulhas ocorrerá conforme fluxo já estabelecido para os frascos de tecnologias em saúde pelo SUS10 mL, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos seja, entrega às SES e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. Sendo assimao DF para posterior envio aos seus respectivos municípios, o referido insumouma vez que, por não estar padronizado em nenhum a dispensação dos Componentes mesmos deverá ocorrer no âmbito da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo EstadoAtenção Básica.  *'''Considerações'''Recentemente a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] Para maiores esclarecimentos entrar em contato por meio da [http://bvsmsdo email (insulina.cga@saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0011_14_03_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 11, de 13 de março de 2017] ) e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_CanetasInsulina_final.pdf Relatório de Recomendação de caneta para injeção de insulina] tornou pública a decisão de ''incorporar [[caneta para injeção de insulina]] humana NPH e insulina humana regular no âmbito do Sistema Único de Saúde ou pelo telefone (SUS61)''. 3315-8942'''Porém, neste Relatório de Recomendação não há informações referentes à disponibilização da [[agulha para caneta de insulina]] para os pacientes que vierem a ser contemplados com a [[caneta para injeção de insulina]].'''
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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