Alterações

Internação Psiquiátrica Compulsória

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Internação Hospitalar
Apenas no caso de o tratamento ambulatorial não funcionar, então o paciente poderá ser encaminhado, pelo seu psiquiatra, a um serviço hospitalar.
A lei 10.216/01 atrela a assistência e a promoção de ações de saúde à devida participação da sociedade e da família. Restringe grandemente as indicações de internação:
{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"|"Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."|}<br>O mesmo artigo da Lei, no seu § 1o contraria as noções populares comuns de que hospital psiquiátrico é campo de concentração para indesejados, abrigo permanente para rejeitados, pensionato para quem não tem casa ou asilo para quem é expulso do convívio familiar:{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"|"§ 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio."|}<br> Contra o desejo de muitas famílias, de encerrarem para sempre seu familiar em um asilo estatal – em continuidade ao modelo monárquico francês, da Bastilha, do Bicêtre e da Salpétrière – a Lei 10.216/2001 proíbe colocar doentes mentais em instituições asilares:{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"|"§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares."|}<br>
O tempo de sua permanência no hospital dependerá da evolução do quadro clínico. Sua alta deverá ser dada por critérios técnicos, a cargo do médico que o atende. Assim, a determinação para internação por tempo mínimo estabelecido não se baseia em evidências científicas constantes na literatura médica de qualidade.<br>
 
O mesmo artigo da Lei, no seu § 1o
contraria as noções populares comuns de que hospital
psiquiátrico é campo de concentração para indesejados,
abrigo permanente para rejeitados, pensionato para
quem não tem casa ou asilo para quem é expulso do
convívio familiar:
§ 1o O tratamento visará, como finalidade
permanente, a reinserção social do paciente em
seu meio.
Contra o desejo de muitas famílias, de
encerrarem para sempre seu familiar em um asilo estatal
– em continuidade ao modelo monárquico francês, da
Bastilha, do Bicêtre e da Salpétrière – a Lei 10.216/2001
proíbe colocar doentes mentais em instituições asilares:
==Tratamento Ambulatorial==
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