Mudanças entre as edições de "Procedimentos, exames e insumos incorporados - 2018"
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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | ||
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| + | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Formulasnutricionais_APLV.pdf Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_67_2018.pdf Portaria n° 67, de 23 de novembro de 2018] | ||
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_LaringeEletronica_CALaringe.pdf Laringe eletrônica para reabilitação vocal de pacientes submetidos à laringectomia total] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0039_12_09_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 11 de setembro de 2018] | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_LaringeEletronica_CALaringe.pdf Laringe eletrônica para reabilitação vocal de pacientes submetidos à laringectomia total] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0039_12_09_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 11 de setembro de 2018] | ||
Edição atual tal como às 21h50min de 25 de julho de 2019
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Fórmulas nutricionais para crianças com alergia à proteína do leite de vaca – Incorporar ao SUS - Portaria n° 67, de 23 de novembro de 2018
- Laringe eletrônica para reabilitação vocal de pacientes submetidos à laringectomia total – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 39, de 11 de setembro de 2018
- Gerador de pulso para nervo vago na terapia adjuvante em pacientes pediátricos com epilepsia resistente a medicamentos, sem indicação para cirurgia ressectiva de epilepsia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 24, de 11 de setembro de 2018
- Implantação endoscópica da prótese esofageana metálica auto expansível para tratamento da disfagia decorrente dos tumores esofágicos avançados e obstrutivos – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 15, de 28 de março de 2018