Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"
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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span> | ||
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+ | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Abiraterona_Adenocarcinoma_464_2019_FINAL.pdf Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019] | ||
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019] | *[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Tetraciclina_HidradeniteSupurativa.pdf Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019] |
Edição das 21h46min de 25 de julho de 2019
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.
Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.
- Abiraterona para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019
- Tetraciclina 500 mg para o tratamento de hidradenite supurativa leve – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 29, de 11 de junho de 2019
- Clindamicina 300 mg associada com rifampicina 300 mg para o tratamento de hidradenite supurativa moderada – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 30, de 11 de junho de 2019
- Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019
- Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I – Incorporar ao SUS - Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019
- Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I – Incorporar ao SUS - Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019