Mudanças entre as edições de "Tetrahidrocanabinol + canabidiol"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BG10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BG10 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02BG10 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BG10 Código ATC] Acesso 28/06/2019</ref> |
Antiespasmódicos | Antiespasmódicos | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=25722 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/06/2019</ref> |
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Edição das 14h42min de 28 de junho de 2019
Este medicamento pertence à lista A3 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.
Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.
Índice
Classe terapêutica
Analgésicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BG10 [2]
Antiespasmódicos [3]
Nomes comerciais
Mevatyl ®
Indicações
A associação dos princípios ativos Tetrahidrocanabinol + canabidiol (THC + CBD) é indicada como tratamento para melhoria dos sintomas de pacientes adultos com espasticidade moderada a grave devido à esclerose múltipla (EM) que não responderam adequadamente a outra medicação antiespástica e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um teste inicial com o tratamento. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento tetrahidrocanabinol + canabidiol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 28/06/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/06/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 20/07/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE