Mudanças entre as edições de "Caneta de epinefrina"
(→Informações sobre o medicamento) |
|||
Linha 24: | Linha 24: | ||
'''O medicamento [[caneta de epinefrina]] (adrenalina) não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não sendo comercializado no país e nem disponibilizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | '''O medicamento [[caneta de epinefrina]] (adrenalina) não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não sendo comercializado no país e nem disponibilizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
+ | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. | ||
− | ''' | + | |
+ | '''Entretanto, no Brasil, estão disponíveis as soluções injetáveis (ampolas) de epinefrina e hemitartarato de norepinefrina, os quais são disponibilizados pelo SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial''' <ref>[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/novembro/23/17-0407M-RENAME-2018.pdf RENAME 2018] Acesso 03/06/2019</ref>. | ||
+ | |||
+ | |||
+ | '''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.''''' | ||
* Considerações | * Considerações | ||
− | A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. | + | A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os autoinjetores (EpiPen). A epinefrina em seringas preenchidas (disponível no Brasil) degrada dentro de três a quatro meses, mesmo quando protegida da luz. Os dispositivos autoinjetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento <ref>[http://www.asbai.org.br/revistas/vol352/vol352-guia-pratico-para-o-manejo-da-anafilaxia-2012.pdf Bernd et al. Guia Prático para Manejo da Anafilaxia. ''Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia'', v. 35, n. 2, 2012.] Acesso 03/06/2019</ref>. |
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 13h56min de 3 de junho de 2019
Índice
Classe terapêutica
Terapias cardíacas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C01CA24 [2]
Não existe, até o momento, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do medicamento caneta de epinefrina.
Desta maneira, o medicamento requer abertura de processo de compra específico para importação de medicamentos, o qual é diferente do utilizado para medicamentos comercializados no país.
O medicamento Caneta de epinefrina possui registro nas agências dos Estados Unidos da América (FDA)[3], da Europa (EMA)[4], do Canadá (CADTH)[5], do Reino Unido (NICE)[6] e da Austrália (TGA)[7].
Nomes comerciais
Epipen ®
Indicações
O medicamento caneta de epinefrina (adrenalina) é indicado no tratamento de emergência de reações alérgicas (tipo I) incluindo anafilaxia para picadas de insetos (como da ordem Hymenoptera, que inclui abelhas, vespas, marimbondos, vespas e formigas de fogo) e mordidas de insetos (como triatoma, mosquitos), imunoterapia, alimentos, medicamentos, substâncias utilizadas em testes diagnósticos (como radiocontraste) e outros alérgenos, bem como anafilaxia idiopática ou anafilaxia induzida por exercício. [8]
Informações sobre o medicamento
O medicamento caneta de epinefrina (adrenalina) não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não sendo comercializado no país e nem disponibilizado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Entretanto, no Brasil, estão disponíveis as soluções injetáveis (ampolas) de epinefrina e hemitartarato de norepinefrina, os quais são disponibilizados pelo SUS por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial [9].
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.
- Considerações
A epinefrina (adrenalina) é o tratamento indicado para todos os pacientes que tenham risco de anafilaxia fatal. A não utilização do medicamento nos episódios anafiláticos pode resultar em risco de anafilaxia bifásica, encefalopatia isquêmica e óbito. A injeção precoce de epinefrina na anafilaxia, definida como injeção antes da chegada à emergência hospitalar, pode reduzir significativamente a probabilidade de internação hospitalar, em comparação com a injeção inicial após a chegada ao hospital. No Brasil, tal medicamento é comercializado em ampolas, não sendo disponível os autoinjetores (EpiPen). A epinefrina em seringas preenchidas (disponível no Brasil) degrada dentro de três a quatro meses, mesmo quando protegida da luz. Os dispositivos autoinjetores apresentam como vantagens: doses fixas para administração única do medicamento; proporcionam estabilidade ao medicamento de até 24 meses; apresentam mecanismos de segurança que reduzem a possibilidade de injeção acidental e desperdício do medicamento [10].
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 03/06/2019
- ↑ Código ATC Acesso 03/06/2019
- ↑ FDA Acesso 03/06/2019
- ↑ EMA Acesso 03/06/2019
- ↑ CADTH Acesso 03/06/2019
- ↑ NICE Acesso 03/06/2019
- ↑ TGA Acesso 03/06/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 03/06/2019
- ↑ RENAME 2018 Acesso 03/06/2019
- ↑ Bernd et al. Guia Prático para Manejo da Anafilaxia. Revista Brasileira de Alergia e Imunopatologia, v. 35, n. 2, 2012. Acesso 03/06/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.