Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"

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(Informações sobre o medicamento/alternativas)
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Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_hiperplasia_adrenal_congenita_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita].
 
Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_hiperplasia_adrenal_congenita_livro_2010.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita].
  
Em breve este medicamento também será fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)]. Os medicamentos para DPOC ainda não estão sendo disponibilizados aos pacientes pois aguarda-se sua inclusão e publicação na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para posterior entrada em vigor em todo o território nacional.
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Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)].  
  
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Edição das 18h25min de 8 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Corticosteróide

Nomes comerciais

Berlison, Cortisonal, Cortiston, Cortizon, Flebocortid, Hidrosone, Hidyn H, Locoid, Nutracort, Solu-cortef, Stiefcortil, Therasona

Principais informações

Hidrocortisona atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico [1].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

A hidrocortisona creme 1% é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita.

Este medicamento também é fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF Bula do Medicamento