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O medicamento [[Alprostadil alfaciclodextrina]], é indicado para o tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9173072017&pIdAnexo=6691404 Bula do medicamento do profissional] Acesso 24/05/2018</ref>
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O medicamento [[Alprostadil alfaciclodextrina]], é indicado para o tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3988772019&pIdAnexo=11158006 Bula do medicamento do profissional] Acesso 27/05/2019</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 12h47min de 27 de maio de 2019

Classe terapêutica

Terapias cardíacas [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01EA01 [2]

Prostaglandinas [3]

Nomes comerciais

Prostavasin

Indicações

O medicamento Alprostadil alfaciclodextrina, é indicado para o tratamento de doença arterial oclusiva crônica nos estágios III e IV (classificação de Fontaine) em pacientes não elegíveis para revascularização ou naqueles em que a revascularização foi insatisfatória. A administração endovenosa para portadores de doença arterial oclusiva crônica estágio IV não é recomendada. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento alprostadil alfaciclodextrina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 27/05/2019
  2. Código ATC Acesso 27/05/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 27/05/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 27/05/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

Conexão SES/PGE