'''Hepatite B'''
A lamivudina 150 mg comprimido ou solução oral 10mg/ml, está padronizada pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceafpt_gm_ms_1554_2013.pdf Portarias GM Portaria nº. 2.981, 1554 de 26 30 de novembro julho de 20092013] e [http://wwwportal.brasilsussaude.comgov.br/legislacoesportal/arquivos/gmpdf/106246-3439anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.html?q= GM pdf Anexos da Portaria nº 3.439 1554 de 11 30 de novembro julho de 20102013], para o tratamento da Hepatite Viral crônica B (CID 10 B18.0, B18.1) e na profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B em pacientes que sofreram transplante hepático (B18.0, B18.1, B16.0, B16.2), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.