Mudanças entre as edições de "Insulina Humana NPH"
(→Nomes Comerciais) |
(→Indicações) |
||
| Linha 14: | Linha 14: | ||
== Indicações == | == Indicações == | ||
| − | O medicamento [[Insulina Humana NPH]] é indicado para o tratamento do ''Diabetes mellitus''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao= | + | O medicamento [[Insulina Humana NPH]] é indicado para o tratamento do ''Diabetes mellitus''. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3721792019&pIdAnexo=11139417 Bula do medicamento do profissional] Acesso 23/04/2019</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
Edição das 12h22min de 23 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos usados no diabetes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10AC01 [2]
Antidiabéticos [3]
Nomes Comerciais
Humulin ® N, Insunorm ® N, Novolin ® N
Indicações
O medicamento Insulina Humana NPH é indicado para o tratamento do Diabetes mellitus. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento Insulina Humana NPH, na apresentação 100 UI/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME.
Cabe ao Ministério da Saúde o financiamento e a aquisição desta insulina, além da sua distribuição até os almoxarifados e Centrais de Abastecimento Farmacêutico Estaduais e do Distrito Federal. Os quantitativos da insulina humana NPH 100 UI/ml de que tratam os arts. 35 e 36 do Anexo XXVIII da Portaria de Consolidação de n°2, serão estabelecidos conforme os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério da Saúde e a programação anual e as atualizações de demandas encaminhadas ao Ministério da Saúde pelas Secretarias Estaduais de Saúde com base de cálculo nas necessidades dos Municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 23/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.