Mudanças entre as edições de "Hidroclorotiazida"
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Edição das 13h36min de 22 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Diuréticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C03AA03 [2]
Diuréticos [3]
Nomes comerciais
Clorana ®, Diurezin, Diurix ®, Hidroflux ®, Hidroless, Hidromed, Neo Hidroclor
Indicações
O medicamento Hidroclorotiazida é indicado para o tratamento da hipertensão arterial, quer isoladamente ou em associação com outros fármacos anti-hipertensivos. Além disso, é indicado para o tratamento dos edemas associados com insuficiência cardíaca congestiva, cirrose hepática e com a terapia por corticosteroides ou estrógenos; e do edema relacionado a várias formas de disfunção renal, como síndrome nefrótica, glomerulonefrite aguda e insuficiência renal crônica. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento hidroclorotiazida, na apresentação 25 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento na apresentação 12,5 mg (comprimido) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 22/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 22/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.