Mudanças entre as edições de "Salbutamol, sulfato"
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− | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03AC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AC02 Código ATC] Acesso | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – R03AC02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=R03AC02 Código ATC] Acesso 17/04/2019</ref> |
Broncodilatadores | Broncodilatadores | ||
− | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ | + | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=8554 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 17/04/2019</ref> |
== Nomes comerciais == | == Nomes comerciais == |
Edição das 22h22min de 17 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – R03AC02 [2]
Broncodilatadores [3]
Nomes comerciais
Aerodini ®, Aerofrin ®, Aerolin ®, Aeromed ®, Aerotrat ®, Butalab ®, Neutoss ®, Pulmoflux ®, Aero-Ifal ®
Indicações
O medicamento Salbutamol é indicado para o controle e prevenção da asma brônquica, bem como para o tratamento de outras condições nas quais possa ocorrer obstrução reversível das vias aéreas, tais como bronquite crônica e enfisema. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento salbutamol, na apresentação 100 mcg/dose (aerossol oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
A disponibilização desse medicamento nas apresentações 5 mg/mL (solução para inalação) e 0,5 mg/mL (solução injetável) dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 17/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 24/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.