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O medicamento [[paracetamol]], '''nas apresentações 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. | O medicamento [[paracetamol]], '''nas apresentações 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''. |
Edição das 15h47min de 15 de abril de 2019
Índice
Classe terapêutica
Analgésicos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N02BE01 [2]
Analgésicos não narcóticos [3]
Nomes comerciais
Analgisen, Cimegripe ® Bebê e Criança, Cyfenol ®, Dorfen, Dorfenol, Dorsanol, Emsgrip, Fervex ®, Multigip ® Dor e Febre, Paralgen, Paramol, Pratium ®, Resfenol ® Thermus, Sonridor ®, Termol ®, Tilenati ®, Tyflen ®, Tylaflex ®, Tylalgin, Tylenol ®, Tylidol ®, Tyneo, Unigrip, Vick Pyrena ®
Indicação
O medicamento Paracetamol é indicado, em adultos, para a redução da febre e o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a resfriados comuns, dor de cabeça, dor no corpo, dor de dente, dor nas costas, dores musculares, dores leves associadas a artrites e dismenorreia. Além disso, em bebês e crianças, é indicado para a redução da febre e para o alívio temporário de dores leves a moderadas, tais como: dores associadas a gripes e resfriados comuns, dor de cabeça, dor de dente, dor de garganta. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento paracetamol, nas apresentações 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
- Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)
O medicamento paracetamol, nas apresentações 200 mg/mL (solução oral) e 500 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de dengue, sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A dengue é uma doença de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Código ATC Acesso 15/04/2019
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 15/04/2019
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 15/04/2019
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.