Mudanças entre as edições de "Glibenclamida"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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O medicamento '''glibenclamida''' 5mg (comprimido) está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
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O medicamento '''glibenclamida''' 5mg (comprimido) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
  
 
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: '''glibenclamida''', metformina, glicazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.
 
Cumpre informar que, a [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11347.htm Lei nº. 11.347/2006] determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: '''glibenclamida''', metformina, glicazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Edição das 22h24min de 1 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureias)


Nomes comerciais

Aglucil, Clamiben, Daonil, Diab, Diaben, Diabexil, Diabinil, Euglucon, Glibenclamon, Glibendiab, Glibex, Gliconil, Glionil, Lisaglucon, Niclamida, Uni gliben, genéricos.


Principais informações

A glibenclamida é indicada no tratamento do diabetes mellitus tipo 2, sendo primeira escolha quando há perda de peso e teores glicêmicos mais elevados, indicando secreção deficiente de insulina[1]. Promove o aumento da secreção de insulina por parte das células beta das ilhotas do pâncreas, mediante um mecanismo ainda não definido [2].


Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Lei nº. 11.347/2006

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento glibenclamida 5mg (comprimido) é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. O Ministério da Saúde financia integralmente as insulinas NPH e Regular e os Estados e Municípios, financiam os insumos. Assim, o Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: glibenclamida, metformina, glicazida, as insulinas humanas NPH e Regular; e os insumos disponibilizados são seringas de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; tiras reagentes para medida de glicemia capilar e lancetas para punção digital para os portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos.

Ainda, o medicamento glibenclamida 5 mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

  1. ↑ ANVISA, Formulário Terapêutico Nacional, 2010
  2. ↑ USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. EUA: Massachusets: Thomson, vol. 1, 2004