Mudanças entre as edições de "Prednisolona, fosfato sódico"

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EMS-Pred ®, Pred-Gran ®, Prednisolon ®, Predsigma ®, Predsim ®, Prelone ®, Prenisol ®, Prosolin ®
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Coniso ®, EMS-Pred, Pred-Gran, Prednisolon ®, Predsigma, Predsim ®, Prelone, Prosolin
  
 
== Indicação ==
 
== Indicação ==

Edição das 16h46min de 2 de abril de 2019

Classe terapêutica

Corticosteroides de uso sistêmico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - H02AB06 [2]

Glicocorticoides sistêmicos [3]

Nomes comerciais

Coniso ®, EMS-Pred, Pred-Gran, Prednisolon ®, Predsigma, Predsim ®, Prelone, Prosolin

Indicação

O medicamento Prednisolona é indicado para o tratamento de:

- Distúrbios Endócrinos: insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que cortisona ou hidrocortisona são primeira escolha de tratamento), em associação aos mineralocorticoides para hiperplasia adrenal congênita, tireoidite não-supurativa, hipercalcemia associada ao câncer;

- Distúrbios Reumáticos: como terapia adjuvante para administração a curto prazo na artrite psoriática, artrite reumatoide (incluindo artrite reumatoide juvenil), espondilite anquilosante, bursite aguda e subaguda, tenossinovite aguda inespecífica, artrite gotosa aguda, osteoartrite pós-traumática, sinovites osteoartríticas, epicondilites;

- Colagenoses: durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico e cardite reumática aguda;

- Doenças Dermatológicas: pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson), dermatite esfoliativa, micoses fungoides, psoríase grave, dermatite seborréica grave;

- Estados Alérgicos: controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos convencionais, rinite alérgica perene ou sazonal, dermatite de contato, dermatite atópica, doenças do soro, reações de hipersensibilidade a drogas;

- Doenças Oftálmicas: processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais alérgicas da córnea, herpes zoster oftálmico, inflamação do segmento anterior, coroidite e uveíte posterior difusa, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, ceratite, coriorretinite, neurite óptica, irites e iridociclites;

- Doenças Respiratórias: sarcoidose sintomática, Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios, beriliose, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada, pneumonite por aspiração, asma brônquica;

- Distúrbios Hematológicos: púrpura trombocitopênica idiopática em adultos, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia (anemia eritrocítica), anemia hipoplásica congênita (eritroide).

- Doenças Neoplásicas: para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos e leucemia aguda infantil.

- Estados Edematosos: para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso, sem uremia.

- Doenças Gastrintestinais: manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.

- Doenças Neurológicas: exacerbações agudas da esclerose múltipla. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento prednisolona, nas apresentações de 1 mg/mL e 3 mg/mL (solução oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 02/04/2019
  2. Código ATC Acesso 02/04/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/04/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.