Mudanças entre as edições de "Clorpromazina, cloridrato"
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| − | + | Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | |
| − | Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas | ||
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Edição das 20h03min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Antiemético; Agente Antipsicótico, Fenotiazina; Agente Antipsicótico, Fenotiazina, Alifático.
Nomes comerciais
Amplictil, Clopsina, Clorpromaz, Longactil.
Principais informações
A clorpromazina é um antipsicótico convencional, indicado no tratamento de manifestações de condições psicóticas[1].Tem efeito comprovado no tratamento da esquizofrenia, e produz um efeito calmante em pacientes psicóticos hiperativos ou excitados. Indicado também para tratamento das manifestações da fase maníaca da doença maníaco-depressiva [2].
Usado no tratamento de adultos com problemas comportamentais severos associados com distúrbios psicóticos que demonstram comportamento explosivo, combativo e hiperexcitado que está fora de proporção à provocação imediata. Também é usado para o mesmo fim em crianças, nas quais outras terapias falharam [3].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Referências
- ↑ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
- ↑ LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004
- ↑ USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. Thomson, vol. 1