Mudanças entre as edições de "Clorpromazina, cloridrato"

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==Informações sobre o medicamento/alternativas==
 
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº. 4.217 de 28 de dezembro de 2010], [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009]  e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010].De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.  
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O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
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Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
 
  
 
==Referências==
 
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Edição das 20h03min de 1 de agosto de 2013

Classe terapêutica

Antiemético; Agente Antipsicótico, Fenotiazina; Agente Antipsicótico, Fenotiazina, Alifático.

Nomes comerciais

Amplictil, Clopsina, Clorpromaz, Longactil.

Principais informações

A clorpromazina é um antipsicótico convencional, indicado no tratamento de manifestações de condições psicóticas[1].Tem efeito comprovado no tratamento da esquizofrenia, e produz um efeito calmante em pacientes psicóticos hiperativos ou excitados. Indicado também para tratamento das manifestações da fase maníaca da doença maníaco-depressiva [2].

Usado no tratamento de adultos com problemas comportamentais severos associados com distúrbios psicóticos que demonstram comportamento explosivo, combativo e hiperexcitado que está fora de proporção à provocação imediata. Também é usado para o mesmo fim em crianças, nas quais outras terapias falharam [3].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento clorpromazina 25 mg e 100 mg (comprimido), 40 mg/ml (solução oral) e 5 mg/ml (solução injetável), é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

  1. ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012
  2. LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004
  3. USP DI. Drug information for the health care professional. 24th ed. Thomson, vol. 1