Mudanças entre as edições de "Levetiracetam"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Padronização no SUS)
Linha 28: Linha 28:
  
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0030_03_08_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0038_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0056_05_12_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento da epilepsia, noâmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
 
  
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]
 
[http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/junho/28/Portaria-Conjunta.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia]

Edição das 19h11min de 20 de fevereiro de 2019

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Antiepilépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N03AX14 [2]

Anticonvulsivantes [3]

Nomes comerciais

Etira ®, Keppra ®

Indicações

O medicamento Levetiracetam é indicado, como monoterapia, para o tratamento de crises parciais, com ou sem generalização secundária em pacientes a partir dos 16 anos com diagnóstico recente de epilepsia. Além disso, é indicado, como terapia adjuvante, no tratamento de crises parciais com ou sem generalização secundária em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 6 anos, com epilepsia; crises mioclônicas em adultos, adolescentes e crianças com idade superior a 12 anos, com epilepsia mioclônica juvenil; e crises tônico-clônicas primárias generalizadas em adultos, adolescentes e crianças com mais de 6 anos de idade, com epilepsia idiopática generalizada. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 21 de junho de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Epilepsia

Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam como terapia adjuvante em pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, associando-se ao medicamento já utilizado, condicionado à negociação de preço e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

E mais recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017 e do Relatório de Recomendação do levetiracetam para o tratamento da Epilepsia tornou pública a decisão de incorporar o levetiracetam para o tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.


Portanto, apesar da publicação da Portaria MS/SCTIE nº 30, de 2 de agosto de 2017, da Portaria MS/SCTIE nº 38, de 31 de agosto de 2017 e da Portaria MS/SCTIE nº 56, de 1º de dezembro de 2017 o medicamento levetiracetam ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 20/02/2019
  2. Código ATC Acesso 20/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 20/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 20/02/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.