Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir Conforme pactuação acordada em última reunião da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''Comissão Intergestores Tripartite'''</span> <span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada(CIT), a partir da data de sua publicação realizada em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço13/12/2018, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span> <span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva a aquisição do medicamento para a população dependerá [[tobramicina (inalatório)]] será centralizada e de padronização e definição responsabilidade do Componente Ministério da Assistência Farmacêutica do qual fará parteSaúde'''. Desta forma, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011aguarda-2014/2011/lei/l12401se sua distribuição por parte do Ministério da Saúde.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>