Mudanças entre as edições de "Carbamazepina"
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| − | Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas | + | Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
==Referências== | ==Referências== | ||
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Edição das 19h38min de 1 de agosto de 2013
Índice
Classe terapêutica
Anticonvulsivante
Nomes comerciais
Carbamazepina-vate, Carmazin, Tegretard, Tegretol, Tegrex, Tegrezin, Uni Carbamax, genéricos.
Principais informações
A carbamazepina é um fármaco antiepiléptico, indicado no tratamento de crises parciais e tônico-clônicas secundariamente generalizadas e algumas crises generalizadas primárias. Além disso, pode ser utilizada em casos de neuralgia do trigêmio e transtorno bipolar não responsivo ao lítio [1]
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento carbamazepina, nas apresentações comprimido 200mg e 400mg e suspensão oral 20mg/ml, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.