Mudanças entre as edições de "Sildenafila"

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Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso em: 15/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – G04BE03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BE03 Código ATC] Acesso em: 14/02/2019</ref>
  
Vasodilatadores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097947201706/?substancia=2149 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=2149 Classe Terapêutica Registro ANVISA] Acesso 14/02/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 19h45min de 14 de fevereiro de 2019

Classe terapêutica

Urológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G04BE03 [2]

Vasodilatadores [3]

Nomes comerciais

Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavú ®, Denavas ®, Eregor ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sildara ®, Sinafil ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®

Indicações

O medicamento Sildenafila, na forma de está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.[4] Além disso, Sildenafila é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões). [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 9, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria MS/SAS nº 35, de 16 de janeiro de 2014, republicada em 06 de junho de 2014 e 23 de setembro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25mg e 50mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20mg (comprimido). Estas apresentações encontram-se disponíveis pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Atualmente, não há alternativa terapêutica disponível no SUS para o tratamento da disfunção erétil, outra indicação terapêutica possível do medicamento sildenafila.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 14/02/2019
  2. Código ATC Acesso em: 14/02/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 14/02/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 15/03/2018
  5. Bula do Medicamento do profissional Acesso 15/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.