Mudanças entre as edições de "Naratriptana, cloridrato"

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O medicamento [[naratriptana, cloridrato|Naratriptana]] é indicado para o tratamento é indicado para o tratamento agudo de crises de enxaqueca, com ou sem aura. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10648442015&pIdAnexo=2985474 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 08/03/2018 </ref>
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O medicamento [[naratriptana, cloridrato|Naratriptana]] é indicado para o tratamento é indicado para o tratamento agudo de crises de enxaqueca, com ou sem aura. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13405422018&pIdAnexo=10965773 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 28/01/2019 </ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 19h43min de 28 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Analgésicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02CC02 [2]

Analgésicos contra enxaqueca [3]

Nomes comerciais

Naramig ®, Naratano ®, Naratrin ®, Narcef ®

Indicações

O medicamento Naratriptana é indicado para o tratamento é indicado para o tratamento agudo de crises de enxaqueca, com ou sem aura. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento naratriptana não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 28/01/2019
  2. Código ATC Acesso 28/01/2019
  3. Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 28/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em: 28/01/2019
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.