Mudanças entre as edições de "Diclofenaco sódico + fosfato de codeína"

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==Classe terapêutica==
 
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 08/03/2018</ref>
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Analgésicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02 Grupo ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AA59  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA59 Código ATC] Acesso 08/03/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N02AA59  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02AA59 Código ATC] Acesso 28/01/2019</ref>
  
 
Analgésicos narcóticos
 
Analgésicos narcóticos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510013910158/?substancia=4870 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 08/03/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510013910158/?substancia=4870 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 28/01/2019</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 18h51min de 28 de janeiro de 2019

Classe terapêutica

Analgésicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02AA59 [2]

Analgésicos narcóticos [3]

Nomes comerciais

Codaten ®

Indicações

O medicamento contendo a associação Diclofenaco sódico + fosfato de codeína é indicado para o tratamento a curto prazo (máximo de 2 semanas) de dor forte causada pela inflamação das doenças degenerativas articulares (como gonartrose); dor intensa e muito intensa após intervenções cirúrgicas; e dor tumoral, especialmente se os ossos forem afetados ou se houver edema inflamatório peritumoral. [4]

Informações sobre o medicamento

O medicamento diclofenaco sódico + fosfato de codeína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).


A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.


Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 28/01/2019
  2. Código ATC Acesso 28/01/2019
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 28/01/2019
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.