Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] |
Edição das 22h06min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Corticosteróide
Nomes comerciais
Berlison, Cortisonal, Cortiston, Cortizon, Flebocortid, Hidrosone, Hidyn H, Locoid, Nutracort, Solu-cortef, Stiefcortil, Therasona
Principais informações
Hidrocortisona atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico [1].
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Informações sobre o medicamento/alternativas
A hidrocortisona creme 1% poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita.
Em breve este medicamento também será fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os medicamentos para DPOC ainda não estão sendo disponibilizados aos pacientes pois aguarda-se sua inclusão e publicação na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para posterior entrada em vigor em todo o território nacional.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
Referências
- ↑ http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF Bula do Medicamento