Mudanças entre as edições de "Uréia"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
(Indicações)
Linha 9: Linha 9:
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
O produto [[uréia]] é indicado como hidratante, emoliente e queratolítico no tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratoses, ictioses, eczemas e calosidades em áreas espessadas como mãos, cotovelos, joelhos e pés. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10958032015&pIdAnexo=3003847 Bula do Produto] Acesso 31/07/2018</ref>
+
O produto [[Uréia]] é indicado como hidratante, emoliente e queratolítico no tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratoses, ictioses, eczemas e calosidades em áreas espessadas como mãos, cotovelos, joelhos e pés. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10958032015&pIdAnexo=3003847 Bula do Produto] Acesso 31/07/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o produto==
 
==Informações sobre o produto==

Edição das 16h33min de 18 de dezembro de 2018

Classe terapêutica

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como cosmético.

Nomes comerciais

Emoderm ®, Hidrapel ® plus, Nutraplus ®, Ureadin ®

Indicações

O produto Uréia é indicado como hidratante, emoliente e queratolítico no tratamento da pele seca e áspera, hiperqueratoses, ictioses, eczemas e calosidades em áreas espessadas como mãos, cotovelos, joelhos e pés. [1]

Informações sobre o produto

O produto à base de uréia não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Bula do Produto Acesso 31/07/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.