Mudanças entre as edições de "Prednisolona"
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] | [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4895&Itemid=128 Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011] | ||
Edição das 21h36min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Glicocorticóide, antiinflamatório
Nomes comerciais
Predsim
Principais informações
A prednisolona é o pró-fármaco da prednisona (a prednisona é convertida em prednisolona no organismo para se tornar ativa) e possui as mesmas indicações desta.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento prednisolona solução oral 1,34mg/ml está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Também está disponível, na forma de solução oral 3mg/ml, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma.
Em breve este medicamento também será fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os medicamentos para DPOC ainda não estão sendo disponibilizados aos pacientes pois aguarda-se sua inclusão e publicação na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para posterior entrada em vigor em todo o território nacional.