Mudanças entre as edições de "Risedronato"
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose] | [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_osteoporose_livro_2002_.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose] | ||
Edição das 20h35min de 31 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Bifosfonado
Nomes comerciais
Actonel, Risedross, Risonato, Osteoblock, Risedronel
Principais informações
Risedronato inibe a reabsorção óssea mediada pelos osteoclastos, enquanto a formação óssea é preservada. Possui potente ação anti-osteoclástica, atividade anti-reabsortiva, aumento da massa óssea e da intensidade biomecânica, de forma dose-dependente [1].
Risedronato sódico é indicado para o tratamento e prevenção da osteoporose em mulheres no período pós-menopausa e para manter ou aumentar a massa óssea nos homens e mulheres que estejam em tratamento com corticosteróide sistêmico a longo prazo [2].
Padronização no SUS
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Osteoporose
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Doença de Paget
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento risedronato 35mg (comprimido) está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, para o tratamento da Osteoporose (CID 10 M800, M801, M802, M803, M804, M805, M808, M810, M811, M812, M813, M814, M815, M816, M818, M820, M821, M828) e da Doença de Paget (M88.0; M88.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.