Mudanças entre as edições de "Imiquimode"

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Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 22/08/2018</ref>
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Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06 Grupo ATC] Acesso 30/11/2018</ref>
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB10    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB10 Código ATC] Acesso 22/08/2018</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - D06BB10    <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D06BB10 Código ATC] Acesso 30/11/2018</ref>
  
 
Imunomodulador
 
Imunomodulador
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351192756200947/?substancia=5488 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 22/08/2018</ref>
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/?substancia=5488 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 30/11/2018</ref>
  
 
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O medicamento [[Imiquimode]] é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4521312015&pIdAnexo=2642107 Bula do medicamento do profissional] Acesso 22/08/2018</ref>
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O medicamento [[Imiquimode]] é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4521312015&pIdAnexo=2642107 Bula do medicamento do profissional] Acesso 30/11/2018</ref>
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento imiquimode não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação] tornou pública a decisão de '''incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
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Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''''</span>
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei 12.401, de 28 de abril de 2011].'''''</span>
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da publicação da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariaSCTIE_64_2018.pdf Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Recomendacao/Relatorio_Podofilotoxina_Imiquimode_HPV.pdf Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017] o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>
  
  
 
*Para a patologia '''condiloma acuminado''', o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme '''[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT-IST_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis]'''.
 
*Para a patologia '''condiloma acuminado''', o Ministério da Saúde recomenda análise individual de cada paciente e preconiza como tratamento a utilização de podofilina a 10-25% (solução); ácido tricloroacético a 80-90% (solução); eletrocauterização; crioterapia e exérese cirúrgica, conforme '''[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2015/Relatorio_PCDT-IST_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Infecções Sexualmente Transmissíveis]'''.
 
  
 
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
 
'''''É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''

Edição das 19h12min de 30 de novembro de 2018

Classe terapêutica

Antibióticos e quimioterápicos para uso dermatológico [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D06BB10 [2]

Imunomodulador [3]

Nomes comerciais

Ald mune ®; Imik ®; Ixium ®; Modik ®

Indicações

O medicamento Imiquimode é indicado para o tratamento tópico de: condiloma acuminado (verrugas externas, genitais e anais), uma doença sexualmente transmissível causada pelo vírus HPV (Human Papilomavirus); ceratoses actínicas clinicamente típicas, não-hipertróficas, não-hiperceratóticas, na face ou no couro cabeludo em adultos imunocompetentes; carcinoma basocelular superficial primário em adultos imunocompetentes, confirmado por biópsia, com um diâmetro máximo de 2,0 cm, localizado no tronco (excluindo mucosa anogenital), pescoço ou extremidades (excluindo mãos e pés), somente quando métodos cirúrgicos são clinicamente menos apropriados e o acompanhamento do tratamento pode ser razoavelmente assegurado para os pacientes tratados. [4]


Informações sobre o medicamento

Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação tornou pública a decisão de incorporar o imiquimode para condilomas acuminados decorrentes de infecção por papilomavírus humano (HPV), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.

Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.

Portanto, apesar da publicação da Portaria nº 64, de 28 de novembro de 2018 e do Relatório de Recomendação nº 326, de novembro de 2017 o medicamento imiquimode ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.


É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 30/11/2018
  2. Código ATC Acesso 30/11/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 30/11/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 30/11/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.