Mudanças entre as edições de "Cetoconazol"
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Edição das 17h44min de 30 de novembro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antifúngicos para uso dermatológico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - D01AC08 [2]
Antimicóticos [3]
Nomes comerciais
Arcolan ®, Candoral ®, Cetoderm ®, Cetomed ®, Cetomicoss ®, Cetonat ®, Cetonax ®, Cetoneo ®, Cetop ®, Cetoprox ®, Cetozol ®, Cleartop ®, Conazol ®, Dermicasp ®, Dermitrat ®, Fungonazol ®, Izonax ®, Ketonazol ®, Lozan ®, Meradizol ®, Nizoral ®, Noriderm ®, Zolmicol ®,
Indicação
O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica comprimido, é indicado para o tratamento das seguintes infecções fúngicas sistêmicas, blastomicose, coccidioidomicose, histoplasmose, cromomicose, e paracoccidioidomicose, em pacientes que apresentaram falha ou intolerância a outras terapias. O cetoconazol não deve ser utilizado em casos de meningite fúngica devido a sua baixa penetração no liquido cerebroespinhal. Devido ao risco de toxicidade hepática grave cetoconazol deve ser utilizado apenas se os benefícios potenciais forem considerados superiores aos potenciais riscos, considerando outras terapias antifúngicas eficazes. [4]
O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica creme, é indicado para o tratamento de micoses superficiais incluindo dermatofitoses (Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea manus e Tinea pedis), candidíase cutânea e pitiríase versicolor. [5]
O medicamento Cetoconazol, na forma farmacêutica xampu, é indicado para o tratamento de dermatite seborreica do couro cabeludo em adultos. [6]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento cetoconazol, na apresentação 20 mg/g (2%) (xampu), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 04/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 04/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 04/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 04/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.