Mudanças entre as edições de "Glicosamina, sulfato"
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+ | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2017)]</ref> | ||
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+ | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | ||
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+ | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | ||
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 14h40min de 31 de outubro de 2018
Índice
Classe terapêutica
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AX05 [2]
Outros produtos com ação no sistema músculo esquelético [3]
Nomes comerciais
Artoglico ®, Dinaflex ®, Faximin ®, Glucoreumin ®, Glicolive ®, Ortosamin ®, Osteoglic ®, Sulglic ®
Indicações
O medicamento Glicosamina é indicado para o tratamento de artrose ou osteoartrite primária e secundária e suas manifestações. [4]
Informações sobre o medicamento
O medicamento glicosamina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Informações sobre o medicamento
O medicamento glicosamina + condroitina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[5]
- Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Paracetamol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Dipirona sódica - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 23/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 23/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 23/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 23/05/2018
- ↑ Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2017)
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.