Mudanças entre as edições de "UC II - colágeno tipo II"

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O produto [[UC II - colágeno tipo II]] é indicado para humanos e animais nos casos abaixo, acompanhados de dor e inflamação articular: artrose e osteoartrose; artrite e osteoartrite; artrite reumatoide; poliartrite reumatóide juvenile; lesão articular; lesão da cartilagem. <ref>[https://infinitypharma.com.br/uploads/insumos/pdf/u/UC-II.PDF Informações do produto] Acesso 14/08/2018</ref>
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O produto [[UC II - colágeno tipo II]] é indicado para humanos e animais nos casos abaixo, acompanhados de dor e inflamação articular: artrose e osteoartrose; artrite e osteoartrite; artrite reumatoide; poliartrite reumatóide juvenil; lesão articular; lesão da cartilagem. <ref>[https://infinitypharma.com.br/uploads/insumos/pdf/u/UC-II.PDF Informações do produto] Acesso 14/08/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o produto==
 
==Informações sobre o produto==

Edição das 19h35min de 31 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Este produto é cadastrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) como alimento. [1]

Nomes comerciais

UC II ®, Condres ®

Indicações

O produto UC II - colágeno tipo II é indicado para humanos e animais nos casos abaixo, acompanhados de dor e inflamação articular: artrose e osteoartrose; artrite e osteoartrite; artrite reumatoide; poliartrite reumatóide juvenil; lesão articular; lesão da cartilagem. [2]

Informações sobre o produto

O produto UC II – colágeno tipo II não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

  1. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 14/08/2018
  2. Informações do produto Acesso 14/08/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.