Mudanças entre as edições de "Didanosina"
Linha 1: | Linha 1: | ||
− | == | + | == Classe terapêutica == |
− | + | Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 06/08/2018</ref> | |
− | = | + | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF02 Código ATC] Acesso 06/08/2018</ref> |
− | + | Antiviróticos (inibe replicação virótica) | |
+ | <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/253510022740120/?substancia=3713 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/08/2018</ref> | ||
− | == | + | == Nomes comerciais == |
− | + | Didanosina | |
− | + | == Indicações == | |
− | + | O medicamento '''didanosina''' é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional] Acesso em 28/08/2018</ref> | |
− | + | == Padronização no SUS == | |
− | |||
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017] | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. | |
− | + | [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde | |
− | + | ==Informações sobre o medicamento== | |
− | + | O medicamento [[didanosina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 4 g (pó para solução oral)'''. Porém, segundo a [http://www.aids.gov.br/pt-br/legislacao/nota-informativa-no-032018-covigcgvpdiahvsvsms Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS], publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento [[didanosina]] deverá ser substituído por [[dolutegravir]] no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 06/08/2018</ref> | |
− | + | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. | |
− | |||
− | |||
− | O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
==Referências== | ==Referências== | ||
− | <references> | + | <references/> |
+ | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 21h12min de 28 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Antirretrovirais de uso sistêmico [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J05AF02 [2]
Antiviróticos (inibe replicação virótica) [3]
Nomes comerciais
Didanosina
Indicações
O medicamento didanosina é indicado para o tratamento da infecção por HIV, em combinação com outros antirretrovirais. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O medicamento didanosina está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação de 4 g (pó para solução oral). Porém, segundo a Nota Informativa n° 03/2018 – COVIG/CGVP/DIAHV/SVS/MS, publicada em 10 de abril de 2018, o medicamento didanosina deverá ser substituído por dolutegravir no esquema de terapia antirretroviral para pacientes com HIV com supressão viral maiores de 12 anos de idade. Essa substituição se baseia no melhor perfil de eficácia, segurança e comodidade posológica da nova alternativa terapêutica. [5]
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/08/2018
- ↑ Código ATC Acesso 06/08/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/08/2018
- ↑ Ficha Técnica do medicamento no Formulário Terapêutico Nacional Acesso em 28/08/2018
- ↑ RENAME 2017 Acesso em 06/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.