Mudanças entre as edições de "Silybum marianum"
(→Classe terapêutica) |
|||
Linha 3: | Linha 3: | ||
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta | ||
− | Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores/Fitoterápico simples | + | Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores/Fitoterápico simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351539631201543/?substancia=23419 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 01/08/2018</ref> |
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
Linha 11: | Linha 11: | ||
==Indicações== | ==Indicações== | ||
− | O medicamento fitoterápico [[Silybum marianum]] é auxiliar no tratamento das doenças do fígado. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22663042017&pIdAnexo=10285225 Bula do medicamento do profissional] Acesso 01/08/2018</ref> | + | O medicamento fitoterápico ''[[Silybum marianum]]'' é auxiliar no tratamento das doenças do fígado. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22663042017&pIdAnexo=10285225 Bula do medicamento do profissional] Acesso 01/08/2018</ref> |
==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 16h59min de 28 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta
Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores/Fitoterápico simples [1]
Nomes comerciais
Forfig ®, Steaton ®, Sílibom ®
Indicações
O medicamento fitoterápico Silybum marianum é auxiliar no tratamento das doenças do fígado. [2]
Informações sobre o medicamento
O medicamento Silybum marianum não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 01/08/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 01/08/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.