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O medicamento [[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
 
O medicamento [[eltrombopague olamina|Eltrombopague]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010], os medicamentos [[Imunoglobulina humana]] intravenosa ampolas 1g e 5g, [[Ciclofosfamida]] drágeas 50 mg, [[Azatioprina]] comprimidos de 50 mg e [[Danazol]] cápsulas de 100mg.
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Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_gm_2981_3439_ceaf.pdf Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009] e [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106246-3439.html?q= GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010], os medicamentos [[Imunoglobulina humana]] intravenosa ampolas 1g e 5g, [[Ciclofosfamida]] drágeas 50 mg e [[Azatioprina]] comprimidos de 50 mg.
  
 
Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].
 
Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_purpura_trombocitop_idiop.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática].

Edição das 18h30min de 17 de julho de 2013

Classe terapêutica

Anti-hemorrágico

Nomes comerciais

Revolade

Principais informações

O fármaco eltrombopague é indicado para doentes adultos esplenectomizados (ou seja, que sofreram remoção do baço) com púrpura trombocitopénica imune (idiopática) (PTI) crônica, refratários a outros tratamentos (por exemplo corticosteróides, imunoglobulinas). Pode ser considerado terapêutica de segunda linha em doentes adultos não esplenectomizados nos quais a cirurgia é contra-indicada [1].

Eltrombopague está indicado apenas para pacientes com púrpura trombocitopênica idiopática que apresentam risco aumentado de sangramento e hemorragia. O medicamento não deve ser usado simplesmente para aumentar a contagem de plaquetas [2].

O mecanismo de ação do Eltrombopague envolve interação com o domínio transmembranar do R-TPO humano e inicia uma cascata de sinalização similar, mas não idêntica, à da trombopoietina endógena (TPO), induzindo a proliferação e a diferenciação dos megacariócitos a partir das células progenitoras da medula óssea. A TPO é a citocina central envolvida na regulação da megacariópoiese e na produção de plaquetas, e é o ligando endógeno para o R-TPO [3].

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento Eltrombopague não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, para os pacientes portadores de Púrpura Trombocitopênica (CID10 69.3), a SES disponibiliza, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009 e GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010, os medicamentos Imunoglobulina humana intravenosa ampolas 1g e 5g, Ciclofosfamida drágeas 50 mg e Azatioprina comprimidos de 50 mg.

Informamos ainda que a Portaria SAS/MS n° 715 de 17 de dezembro de 2010 em seu artigo primeiro, aprova, na forma do anexo desta portaria, o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Púrpura Trombocitopênica Idiopática.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Referências

  1. http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/001110/WC500089964.pdf
  2. http://www.anvisa.gov.br/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2272362013&pIdAnexo=1543357
  3. http://www.ema.europa.eu/docs/pt_PT/document_library/EPAR_-_Product_Information/human/001110/WC500089964.pdf