Mudanças entre as edições de "Permetrina"
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− | O medicamento [[ | + | O medicamento [[Permetrina]], ''na concentração de 50 mg/g (5%)'', é indicada para o tratamento de infestações por ''Sarcoptes scabiei'' (escabiose). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23109112017&pIdAnexo=10307911 Bula do medicamento do profissional] Acesso 11/05/2018</ref> |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 18h05min de 10 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Ectoparasiticidas, incluindo escabicidas, inseticidas e repelentes [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - P03AC04 [2]
Outros produtos com ação na pele e mucosas [3]
Nomes comerciais
Keltrina ®, Kepios ®, Kwell ®, Pediletan ®, Permenati ®, Pio Secto ®, Pioletal ®, Piolixina ®, Piosan ®
Indicações
O medicamento Permetrina, na concentração de 10 mg/g (1%), é indicado para o tratamento de pediculose causada por Pediculus humanus va. capitis e seus ovos. [4]
O medicamento Permetrina, na concentração de 50 mg/g (5%), é indicada para o tratamento de infestações por Sarcoptes scabiei (escabiose). [5]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento permetrina, nas apresentações 10 mg/g (1%) e 50 mg/g (5%) (loção), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 11/05/2018
- ↑ Código ATC Acesso 11/05/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 11/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 11/05/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.