Mudanças entre as edições de "Nortriptilina, cloridrato"

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O medicamento [[nortriptilina, cloridrato|nortriptilina]] é indicado para alívio dos sintomas de depressão.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11205892014&pIdAnexo=2364119 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2018</ref>
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O medicamento [[nortriptilina, cloridrato|Nortriptilina]] é indicado para alívio dos sintomas de depressão.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11205892014&pIdAnexo=2364119 Bula do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 19h55min de 9 de agosto de 2018

Este medicamento pertence à lista C1 da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998.

Para informações complementares consulte o item Prescrições Médicas na página principal.

Classe terapêutica

Psicoanalépticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AA10 [2]

Antidepressivos [3]

Nomes comerciais

Pamelor ®, Zoltron ®

Indicação

O medicamento Nortriptilina é indicado para alívio dos sintomas de depressão.[4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.


O medicamento nortriptilina, nas apresentações de 10 mg, 25 mg, 50 mg e 75 mg (cápsula), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 10/04/2018
  2. Código ATC Acesso 10/04/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 10/04/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 10/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.