Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona"
(→Padronização no SUS) |
(→Principais informações) |
||
Linha 9: | Linha 9: | ||
==Principais informações== | ==Principais informações== | ||
− | [[Hidrocortisona]] atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF </ref>. | + | [[Hidrocortisona]] atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>. |
== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == |
Edição das 21h52min de 4 de julho de 2013
Índice
Classe terapêutica
Corticosteróide
Nomes comerciais
Berlison, Cortisonal, Cortiston, Cortizon, Flebocortid, Hidrosone, Hidyn H, Locoid, Nutracort, Solu-cortef, Stiefcortil, Therasona
Principais informações
Hidrocortisona atua como antiinflamatório, anti-asmático, anti-alérgico, em artropatias e em edema angioneurótico [1].
Padronização no SUS
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010
Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
Informações sobre o medicamento/alternativas
A hidrocortisona creme 1% poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ainda, o fármaco hidrocortisona 10 e 20 mg, comprimido, é disponibilizado pela SES/SC a pacientes portadores de hiperplasia adrenal congênita (CID 10 E25.0), cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme critérios de inclusão estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hiperplasia Adrenal Congênita.
Também está disponível, na forma de solução injetável 100 e 500mg, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.
Referências
- ↑ http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26302-1-0].PDF Bula do Medicamento