Mudanças entre as edições de "Ibuprofeno"
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Edição das 18h19min de 8 de agosto de 2018
Índice
Classe terapêutica
Produtos anti-inflamatórios e antirreumáticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - M01AE01 [2]
Analgésicos não narcóticos [3]
Nomes comerciais
Advil ®, Algy-Flanderil ®, Alivium ®, Atrofem ®, Buprovil ®, Buscofem ®, Capsfen ®, Dalsy ®, Danliv ®, Doraliv ®, Ibuflex ®, Ibufran ®, Ibuliv ®, Ibupril ®, Ibuprotrat ®, Ibuvix ®, Motrin ®, Novalfem ®, Nurofen ®, Otiun ®, Vantil ®
Indicação
O medicamento Ibuprofeno é indicado para o alívio da febre e à melhora temporária de dores leves a moderadas, tais como: dor de cabeça (enxaqueca e cefaleia vascular), dor de dente, dor muscular, dor na parte inferior das costas (ou dor lombar), dores relacionadas a problemas reumáticos não articulares e periarticulares (como capsulite, bursite, tendinite, tenossinovite etc), dores associadas a processos inflamatórios e/ou traumáticos (como entorses e distensões), cólica menstrual (dismenorreia primária) e dores associadas a gripes e resfriados. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.
O medicamento ibuprofeno, nas apresentações 200 mg, 300 mg e 600 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 20/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 20/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/04/2018
- ↑ Bula do medicamento do profissional Acesso 20/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.