Mudanças entre as edições de "Glibenclamida"

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O medicamento [[glibenclamida]] é indicado para o tratamento oral do diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16299392017&pIdAnexo=8635537 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>
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O medicamento [[Glibenclamida]] é indicado para o tratamento oral do ''Diabetes mellitus'' não insulino-dependente (tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=16299392017&pIdAnexo=8635537 Bula do medicamento do profissional] Acesso 25/04/2018</ref>
  
 
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Edição das 21h41min de 7 de agosto de 2018

Classe terapêutica

Medicamentos usados em diabetes [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10BB01 [2]

Antidiabéticos [3]

Nomes comerciais

Daonil ®, Glibeneck ®, Glicamin ®, Gliconil ®, Glionil ®, Glucovance ®

Indicações

O medicamento Glibenclamida é indicado para o tratamento oral do Diabetes mellitus não insulino-dependente (tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS.

O medicamento glibenclamida, na apresentação 5 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 25/04/2018
  2. Código ATC Acesso 25/04/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 25/04/2018
  4. Bula do medicamento do profissional Acesso 25/04/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.