Mudanças entre as edições de "Budesonida"

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[[Budesonida]] está disponível, nas apresentações  200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8) e para pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)].
 
[[Budesonida]] está disponível, nas apresentações  200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8) e para pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), segundo critérios estabelecidos no [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_asma.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma] e [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pcdt_dpoc_retificado_2013.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)].
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A Budesonida Aerossol Nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg) poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
 
A Budesonida Aerossol Nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg) poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a [http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/106972-4217.html Portaria GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010]. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.
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Doença do Crohn
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Atualmente, para o tratamento da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos [[infliximabe]] 100 mg (ampola), [[adalimumabe]] 40mg (ampola), [[ciclosporina]] 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), [[sulfassalazina]] 500 mg (comprimido), [[mesalazina]] 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose), [[metotrexato]] 25mg/ml (frasco-ampola) e [[azatioprina]] 50mg.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 20h50min de 4 de julho de 2013

Classe terapêutica

Corticosteróide

Nomes comerciais

Budecort acqua, Busonid, Cortasm, Entocort, Miflonide, Noex, Novopulmon, Pulmicort

Principais informações

Asma e DPOC

Budesonida é um glicocorticóide, possui atividade antiinflamatória, antiproliferativa e imunossupressora. Possui a capacidade de suprimir a inflamação e a hiper-responsividade brônquica em asmáticos. Apresenta uma alta potência antiinflamatória local e baixa atividade sistêmica [1].


Doença de Crohn

Budesonida também é utilizada no tratamento da Doença de Crohn, através da cápsulas de gelatina repleta de grânulos gastro-resistentes de liberação controlada ileal. Os grânulos são praticamente insolúveis no suco gástrico e têm liberação prolongada com propriedades de ajustar a liberação da budesonida no íleo e cólon ascendente, fazendo com que o medicamento atue mais topicamente do que sistemicamente [2].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010

Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009

Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

Asma e DPOC

Budesonida está disponível, nas apresentações 200 mcg ou 400 mcg pó inalante ou aerosol oral, através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para tratamento de pacientes com Asma (CID 10 J45; J45.1 e J45.8) e para pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Asma e Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, nas apresentações 50mcg/dose e 32mcg/dose tópico nasal, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

A Budesonida Aerossol Nasal 50 mcg (equivale a 32 mcg) poderá estar disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº 4.217 de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas de gestão.


Doença do Crohn

Atualmente, para o tratamento da Doença de Crohn (CID 10 K50.0, K50.1 e K50.8), a SES/SC disponibiliza através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica , os medicamentos infliximabe 100 mg (ampola), adalimumabe 40mg (ampola), ciclosporina 25, 50, 100 mg (cápsulas) e 100 mg/ml com 50 ml (solução oral), sulfassalazina 500 mg (comprimido), mesalazina 400mg, 500mg, 800mg (comprimido), 250mg, 500mg, 1000mg (supositório), 3g (enema +diluente de 100mL-por dose), metotrexato 25mg/ml (frasco-ampola) e azatioprina 50mg.

Referências

  1. Ir para cima http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[25376-1-0].PDF Bula do Medicamento
  2. Ir para cima http://www.astrazeneca.com.br/azws006/upload/home/bulas/Entocort-cap-ENT_CAP002.pdf Bula do Medicamento